Eleições 2020:  Agenda ÁguasAssuma compromisso com a ÁGUA do seu Município    Se concete às ÁGUAS da sua CIDADE

O tema da água apresenta desafios recorrentes para as cidades brasileiras, tais como: poluição de rios urbanos, degradação de biomas, ocupação desordenada do solo, falta de acesso à água com qualidade e regularidade, ausência de saneamento com tratamento devido, carência de conscientização sobre o ciclo e o uso sustentável desse recurso natural, com participação comunitária significativa no controle social e com a reconeção das pessoas com a natureza, promovendo a humanização e harmonização da relação homem X natureza.

 É em meio a este cenário cotidiano e já intolerável que muitas cidades brasileiras ainda resistem a assim subsistir.

Na atual conjuntura, em que a pandemia atingiu 98,7% municípios brasileiros e expôs mais expressivamente a precariedade da infraestrutura de acesso à água limpa e ao saneamento básico, não há como deixar de dar visibilidade necessária e sensibilizar as pessoas sobre a importância da inserção das pautas de defesa das águas e dos recursos hídricos nos debates, propostas e programas/plataformas de governo de futuros gonervantes, de presidentes a prefeitos, de senadores e deputados a vereadores. 

Empenhado em auxiliar neste processo, as entidades Caminho das Águas, ProAzul Ambiental, ProfÁgua e o Observatório de Governança das Águas chamam toda sociedade a cooperar civicamente com a mitigação destes velhos problemas enfrentados pelos municípios, haja vista que a gestão das águas é de interesse local, fundado na própria sobrevivência e na qualidade de vida da população.

Para tanto, nestas eleições, as entidades Caminho das Águas, ProAzul Ambiental, ProfÁgua e o Observatório de Governança das Águas pedem que eleitores busquem conhecer as propostas dos seus candidatos, observando se nelas constam compromissos firmes ou garantias favoráveis as águas de sua cidade, e se incorporam modernidade, sustentabilidade e conhecimentos à gestão pública de recursos hídricos, considerando que esses influenciarão consideravelmente nas perspectivas de um futuro com saúde, infraestrutura sanitária, bem-estar e condições de uma vida digna a todos os habitantes do seu Município. 

Da mesma forma, as entidades Caminho das Águas, ProAzul Ambiental, ProfÁgua e o Observatório de Governança das Águas encorajam os candidatos a incluir o tema água na estratégia de governo, caso eleitos, bem como, a aprofundar sua percepção acerca da importância das bacias hidrográficas como unidade de gestão territorial, do ganho socioeconômico com a preservação regrada, a fiscalização eficiente e o planejamento adequado, da relação intrínseca existente entre a urbanização, o dano ambiental e a degradação dos recursos hídricos, de modo que efetivamente reconheçam e abarquem a proteção às águas e a gestão dos recursos hídricos como PRIORIDADES nas políticas públicas municipais.

Oportuno se faz constar que, muito embora os municípios não sejam detentores de domínio hídrico, a Constituição Federal dispõe que a eles cabe legislar sobre assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber. Isto posto, em se tratando de ordenamento territorial urbano, recursos naturais e proteção do meio ambiente, os Vereadores e Prefeitos têm a competência de editar e executar, respectivamente, normas fundamentais que garantam a proteção das águas deste território.

Entender a sua responsabilidade como eleitor consciente e candidato destemido nesta corrida hídrica sustentável é crucial, eis que, em pleno século XXI, a temática ainda incomoda grandes setores econômicos que utilizam localmente água como matéria prima (agricultura, indústria, produção de energia, navegação, entre outros) e não demonstram respeito com as águas e interesse em buscar atingir os objetivos para o desenvolimento sustentável, da ONU, e, tampouco, as metas da Agenda 2030, adotada pelo Brasil. 

Estas atividades, que insistem em pregar um modelo econômico antiquado e pretadório, implicam em uma postura cada vez mais rígida da sociedade e dos governantes brasileiros. Não é por acaso que tais setores produtivos têm enfrentado pressão de consumidores, investidores, de cientistas, de organismos internacionais e da opinião pública que prezam pela garantia dos direitos humanos e combatem os desmontes e os retrocessos ambientais.

Em 2020 a sociedade detém uma NOVA E IMPORTANTE OPORTUNIDADE de modificar o comportamento legal de cuidados com a água das cidades brasileiras. O poder impulsionador desta transformação local está nas mãos votantes do eleitor-cidadão e no engajamento dos candidatos em prol das águas de seu município. 

Diante do exposto e no caminho da proteção das águas e da gestão integrada dos recursos hídricos, seguem abaixo algumas propostas possíveis possíveis que podem ser realizadas pelas candidaturas municipais, e que, inclusive, podem nortear os eleitores quando da decisão de seu voto: 

1. Garantir a melhoria progressiva contínua dos serviços de água e saneamento com quadros técnicos qualificados, com transparência, monitoramento e controle social, apresentando definição das metas e condições mínimas de cobertura e qualidade de serviços.

2. Garantir a recuperação dos corpos hídricos para melhoria da qualidade das águas, investindo em soluções baseadas na natureza (serviços ecossistêmicos), por apresentarem melhor custo-benefício, com a participação da sociedade, instituições de pesquisa, universidades e demais poderes. 

3. Garantir as diretrizes do Estatuto da Cidade, com a elaboração de Plano Diretor obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes, realizando o planejamento municipal da distribuição espacial e atividades econômicas no território sob sua influência, reconhecendo características transfronteiriças de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos nefastos sociais e no meio ambiente

4. Garantir que no planejamento das atividades municipais, o Plano Diretor terá a Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento, tornando-o compatível com o Plano de Recursos Hídricos municipal e o Plano de Bacia da Unidade de Gestão Hidrográfica (quando houver), de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH e o Estatuto da Cidade.

5. Garantir que o plano de recursos hídricos municipal, em consonância com a PNRH, obrigatoriamente apresente as áreas prioritárias para preservação e recuperação ambiental, proporcionando dessa forma o alinhamento do Plano Diretor e os Planos de Bacia.

6. Garantir integrações entre a diversidade das políticas públicas, principalmente as fundamentais para a governança e gestão dos recursos hídricos, incluindo as diretrizes dos planos de recursos hídricos em suas normas de ordenamento territorial e financiando ações concretas que visem o bem viver da população e os direitos da natureza. 

7. Garantir o estabelecimento de APA´s nas microbacias destinadas ao abastecimento público e áreas de recarga de aquífero, evitando o adensamento populacional e atividades poluidoras, com a adoção municipal de regras claras de uso e ocupação que priorizem a conservação e recuperação das áreas prioritárias.

8. Garantir um planejamento orçamentário participativo, horizontal e democrático ao órgão municipal responsável pela gestão de recursos hídricos e planejamento orçamentário e aumento de investimentos, de modo que sejam suficientes para atender a demanda municipal (controle, fiscalização e normatização).

9. Garantir efetivo controle social com a participação ativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente nos processos de criação das normas que garantam a proteção dos recursos hídricos (audiências públicas, referendos, etc), na formulação e na execução de políticas de recursos hídricos (autonomamente e/ou através de entidades especializadas, instituições, universidades) e inclusive, se necessário, movimentar a máquina judiciária em defesa deste direito difuso local.

10. Garantir a promoção da saúde, incluindo controle de vetores (dengue, zika, chikungunya), análise das condições de potabilidade da água e controle de efluentes sanitários, com vista à melhoria dos índices de eficiência na gestão dos serviços municipais de saneamento.

11. Garantir a adoção de práticas de reuso e de recarga artificial de aquífero, objetivando aumentar a disponibilidade hídrica e qualidade da água subterrânea, considerando a realização de estudos que atestem sua viabilidade técnica, econômica, sanitária e ambiental, sem comprometer a qualidade da água.

12. Garantir a disponibilização de um sistema municipal acessível e transparente de banco de dados com coleta, tratamento, armazenamento, controle e recuperação de informações sobre recursos hídricos locais e temas correlatos para a gestão. 

13. Garantir incremento ao uso de equipamentos de energia solar fotovoltaica e de aquecimento térmico da água, nas construções municipais novas ou mesmo prédios antigos, bem como, incentivo à captação de energia eólica e bioenergia, implicando redução de IPTU, e incentivo de micro ou mini-indústrias de painéis e cisternas, ou outros equipamentos, para captação e armazenamento da água da chuva.

14. Garantir a criação de parques urbanos lineares, intervenções urbanísticas associadas aos cursos d’água para proteger e recuperar mananciais, remanescentes florestais e áreas degradadas, ligando áreas verdes e proporcionando lazer, conforto, beleza e convívio social à população local.

15. Garantir a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, envolvendo a comunidade local, e buscar por recursos suficientes para implantar sistemas de qualidade para coleta e tratamento de esgoto, com vista a proporcionar serviços adequados e com tarifas acessíveis.

16. Garantir a implementação de um fundo municipal com capacidade de financiar projetos e programas direcionados à gestão de recursos hídricos, objetivando a conscientização sobre a importância da água no município, o monitoramento preventivo de ações que visem precaver o desperdício e a degradação hídrica e a não dependência, tão somente, de recursos do governo estadual e federal.

17. Garantir que na gestão administrativa, as secretarias municipais atuem com enfoque no cumprimento dos 17 objetivos para o desenvolvimento sustentável e nas metas da Agenda 2030, objetivando integração das políticas, mormente a de recursos hídricos.

18. Garantir a instituição, a participação, o fortalecimento e a articulação de comitês e consórcios de bacias hidrográficas, nas Prefeituras cujos municípios tenham território na bacia hidrográfica (pelo menos 40%), objetivando a boa gestão dos recursos hídricos.

19. Garantir os direitos da natureza, considerando-a como sujeito detendor de direitos que devem ser respeitados para uma reconexão do ser humano com a natureza. Garantir o reconhecimento da natureza como sujeito detentor de direitos constitucionais e que devem ser respoeitados, permitindo a aproximação das pessoas com a natureza.

Em suma, se o planejamento municipal continuar a ser orientado apenas pelos interesses econômicos ou por políticas imediatistas, sem cuidar do basilar, sobretudo dos recursos hídricos das nossas cidades, ainda enfrentaremos os mesmos problemas urbanos por décadas.

Eleitor, não espere o resultado da Eleição 2020 para cobrar!

Poderá ser tarde! Faça já sua parte, escolha bem seus mandatários e vote consciente elegendo aqueles que demonstrem em suas metas e propostas o compromisso com a agenda das águas e da gestão de recursos hídricos. Após, acompanhe e fiscalize o trabalho de seus representantes.

Candidato, observe a qualidade das águas e a demanda hídrica do seu município, sobretudo porque, quando se transmite uma ideia que está ligada às necessidades reais do eleitor, a propensão é que ele se interesse por sua candidatura e deseje saber mais sobre o que você pretende e pode fazer. Respeite a escolha democrática e cumpra com sua promessa firmada.
Uma cidade melhor e próspera em todos os sentidos depende sobremaneira de você, eleitor, que colocará no comando pessoas comprometidas com as ÁGUAS de nossos Municípios.